Contratarias
Aviso Legal - Metais Preciosos
Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC)
Todos os produtos comercializados pela Pesarum em Ouro, Prata, Platina ou Paládio estão em conformidade com a Lei 98/2015 de 18 de agosto que estabelece o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC).
Em cumprimento do estabelecido na Lei 98/2015 de 18 de agosto, alterada por força do decreto Lei n.120/2017, 15 de Setembro passando as alíneas a), d), e), número 4 do artigo 64º do presente decreto lei foram adaptadas e obedecem aos seguintes requisitos:
a) Conter a indicação expressa que os artigos se encontram legalmente marcados, quando aplicável;
b) Conter informação expressa do metal ou metais que constituem os artigos com metal precioso, os toques respetivos, o seu peso, bem como, eventualmente, o tipo de materiais gemológicos que os adornam;
c) Disponibilizar de forma visível o quadro das marcas, em suporte de papel ou digital, das Contrastarias, podendo, no caso de disponibilização eletrónica, ser criada ligação para o sítio na Internet da INCM;
d) Conter a indicação expressa de que o comprador pode, em caso de dúvida sobre a autenticidade das marcas, recorrer, para efeitos de verificação, aos serviços das Contrastarias;
e) Disponibilizar a indicação do nome do operador económico, o número de identificação fiscal ou número de identificação de pessoa coletiva e o número do título de atividade;
f) Disponibilizar ou indicar, consoante o caso, a ligação para no sítio na Internet do Banco de Portugal através da qual pode aceder -se à informação sobre a cotação diária do ouro, da prata, da platina e do paládio, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior;
g) Disponibilizar lista de avaliadores inscritos para consulta, gerida e organizada pela INCM, sempre que se proceda à venda de artigos de metal precioso usado.
3 — O disposto no número anterior não prejudica a aplicação do regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento, constante do Decreto -Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 47/2014, de 28 de julho.
4 — Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos números 1 ou 2.
Nota: As alíneas a),d),e) do anterior diploma foram alterada pelo novo decreto lei 120/2017 15 de Setembro de 2017
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1 - Os produtos contendo metais preciosos são devidamente marcados. (alínea a) do número 2 do Artº 64º)
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2 -Para consultar o Quadro das Marcas das Contrastarias clique neste link. (alínea c) do número 2 do Artº 64)
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3 - O comprador pode, em caso de dúvida sobre a autenticidade das marcas, recorrer, para efeitos de verificação, aos serviços das Contrastarias. (alínea d) do número 2 do Artº 64º)
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4 - Os produtos podem ser visualizados fisicamente e fiscalizados pelas autoridades competentes para o efeito, na seguinte morada (alínea e) do número 2 do Artº 64º): Pesarum está na Rua da Prata, 266, 1100-423, Lisboa, Portugal.
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5 - Cotações dos metais preciosos. (alínea f) do número 2 do Artº 64º)